CargaJá

Termos de uso para transportadoras parceiras

Versão 2026-10c · atualizado em 26 de outubro de 2026
Em resumo: A CargaJá é intermediadora e não transportadora. Da coleta à entrega, qualquer sinistro, avaria, extravio, roubo ou atraso é de responsabilidade da transportadora, que mantém os seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e, quando exigido, RC-V) vigentes e ressarce a CargaJá se ela for cobrada por isso. Clientes que chegaram pela CargaJá só negociam e fecham frete com a mediação da CargaJá — frete por fora gera multa e indenização.

1. O papel da CargaJá

A CargaJá (CNPJ 69.513.461/0001-64, Av. Cristóvão Colombo, 2144, Sala 408, 3º andar – Floresta – Porto Alegre/RS – CEP 90560-001) é uma plataforma de agenciamento e intermediação de fretes: aproxima embarcadores (clientes) e transportadoras, faz a cotação, organiza o pedido e a cobrança.

A CargaJá não é transportadora, não executa o transporte, não tem a posse nem a guarda da carga em nenhum momento e não emite CT-e nem MDF-e em nome da transportadora.

Toda a execução do transporte — coleta, manuseio, armazenagem intermediária, transferência e entrega — é feita pela transportadora parceira, por sua conta e risco, com seus veículos, motoristas, agregados ou subcontratados.

2. Responsabilidade pela carga (sinistros)

A partir da coleta e até a entrega ao destinatário, a carga fica sob a responsabilidade exclusiva da transportadora, nos termos do Código Civil (arts. 730 a 756) e da Lei 11.442/2007.

Avaria, falta, extravio, roubo, furto, desvio, incêndio, tombamento, colisão, molhadura, contaminação, atraso e qualquer outro sinistro ou dano ocorrido durante o transporte são de responsabilidade da transportadora, que responde diretamente perante o cliente e perante a CargaJá.

Danos causados a terceiros, ao meio ambiente ou a vias públicas durante a operação também são de responsabilidade da transportadora.

A transportadora deve abrir o sinistro com sua seguradora e comunicar a CargaJá em até 24 horas do conhecimento do fato, informando número do pedido, NF, boletim de ocorrência (quando houver) e as providências tomadas.

Se a CargaJá for acionada, cobrada ou condenada a pagar qualquer valor por fato atribuível à transportadora, a transportadora deverá ressarcir integralmente a CargaJá (direito de regresso), incluindo custas e honorários, podendo a CargaJá compensar esses valores com repasses ainda não pagos.

3. Seguros obrigatórios

A transportadora declara manter vigentes os seguros obrigatórios do transportador previstos na Lei 11.442/2007 (com a redação da Lei 14.599/2023): RCTR-C (acidentes com a carga), RC-DC (desaparecimento de carga) e, quando exigido, RC-V (danos a terceiros/veículos), com cobertura compatível com o valor das cargas que aceitar pela plataforma.

A transportadora deve informar à CargaJá o limite máximo por embarque das suas apólices e não aceitar carga acima desse limite. Apólice vencida ou cancelada suspende a transportadora das cotações até a regularização.

A existência de seguro não limita a responsabilidade da transportadora pelos danos que causar.

4. Documentos e regularidade

A transportadora declara estar regular na ANTT (RNTRC ativo), com CNPJ ativo, inscrição estadual quando exigida, e cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e de trânsito.

É responsabilidade da transportadora emitir corretamente o CT-e, o MDF-e e o CIOT (quando obrigatório), recolher os tributos do transporte e respeitar o piso mínimo de frete da ANTT.

A transportadora deve manter seus dados, documentos e apólices atualizados na plataforma e avisar qualquer mudança em até 5 dias.

Salvo contrato específico assinado, a CargaJá não é tomadora nem contratante do serviço de transporte: o tomador é o cliente (embarcador) indicado no pedido. Se, por contrato específico, a CargaJá figurar como tomadora, a transportadora deve (a) garantir que o valor da sua tabela respeita o piso mínimo de frete da ANTT para aquela operação (Lei 13.703/2018) e (b) informar quando o transporte for feito por transportador autônomo (TAC) ou equiparado, para a geração do CIOT — e responde por diferenças, multas e indenizações que resultarem do descumprimento.

5. Pedidos, coletas e prazos

Ao aceitar uma ordem de coleta (por e-mail, WhatsApp, XML ou pelo Portal), a transportadora se compromete a coletar e entregar no prazo informado na cotação e nas condições combinadas.

A transportadora deve atualizar o status e o rastreio de cada pedido no Portal da Transportadora (ou pela API) e informar imediatamente qualquer ocorrência: recusa, endereço não localizado, cliente ausente, atraso ou sinistro.

Os clientes apresentados pela CargaJá seguem as regras da cláusula 6 (clientes captados pela CargaJá).

6. Clientes captados pela CargaJá (não contornar a plataforma)

É Cliente CargaJá todo embarcador, destinatário ou pagador do frete que chegou à transportadora por meio da CargaJá — por cotação no site, pedido, operação por XML, indicação ou qualquer contato feito pela CargaJá —, incluindo as empresas do mesmo grupo econômico, com o mesmo CNPJ raiz ou com os mesmos sócios.

Toda negociação, cotação, contratação, alteração de preço e cobrança de frete com um Cliente CargaJá deve ser feita com a mediação da CargaJá, pela plataforma. Isso vale para o primeiro frete e para todos os seguintes, em qualquer rota ou modalidade.

A transportadora não pode, direta ou indiretamente (por sócios, funcionários, motoristas, agregados, representantes ou outra empresa): oferecer preço ou fechar frete fora da CargaJá com um Cliente CargaJá; passar contatos ou tabelas próprias a ele; nem incentivá-lo a deixar a plataforma.

Se um Cliente CargaJá procurar a transportadora diretamente, ela deve encaminhá-lo à CargaJá e avisar a CargaJá em até 2 dias úteis.

Esta obrigação vale durante toda a parceria e por 24 meses depois do último frete intermediado pela CargaJá para aquele cliente, mesmo que a parceria tenha terminado.

Descumprimento: a transportadora pagará à CargaJá, para cada frete feito por fora com um Cliente CargaJá, o maior valor entre a comissão que a CargaJá teria recebido e 20% do valor desse frete, além de multa de R$ 5.000,00 por cliente desviado, sem prejuízo de outras perdas comprovadas. A CargaJá pode compensar esses valores com repasses devidos à transportadora, suspendê-la das cotações e encerrar a parceria.

A pedido da CargaJá, havendo indício de frete por fora, a transportadora deve apresentar os CT-e emitidos para o cliente em questão no período.

7. Valores, comissão e repasses

O valor do frete combinado é o da tabela de preços enviada pela transportadora e cadastrada na plataforma. Mudanças de tabela valem só para cotações feitas depois da atualização.

A CargaJá recebe do cliente, retém a sua comissão de intermediação e repassa à transportadora o valor do frete, conforme o fechamento (fatura) combinado.

A CargaJá pode reter ou compensar repasses em caso de sinistro em apuração, cobrança indevida, documento irregular ou valores devidos pela transportadora.

Mensalidade da plataforma, quando houver, segue o valor e o vencimento informados na ficha da transportadora; atraso além da carência suspende a transportadora das cotações até o pagamento.

8. Acesso ao Portal e à API

O login do Portal e o token da API são pessoais e intransferíveis. A transportadora responde por tudo o que for feito com eles e deve avisar a CargaJá se suspeitar de uso indevido.

Dados de clientes e destinatários (nomes, endereços, telefones, documentos e notas fiscais) só podem ser usados para executar o transporte e cumprir obrigações legais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A transportadora responde pelo tratamento que fizer desses dados, mantém medidas de segurança adequadas e avisa a CargaJá em até 2 dias úteis sobre qualquer incidente de segurança que os envolva.

9. Avaliações e encerramento

Os clientes avaliam cada entrega. Reclamações recorrentes, sinistros frequentes, atrasos, documentos vencidos ou descumprimento destes termos podem levar à suspensão ou ao encerramento da parceria, sem prejuízo das obrigações já assumidas.

Qualquer das partes pode encerrar a parceria a qualquer momento, por aviso pelo Portal ou por e-mail; pedidos em andamento devem ser concluídos normalmente.

10. Disposições gerais

Estes termos complementam o cadastro, a tabela de preços e eventuais contratos específicos. Em caso de conflito, prevalece o contrato específico assinado entre as partes.

A CargaJá pode atualizar estes termos; a nova versão é apresentada no Portal e precisa ser aceita para continuar recebendo pedidos.

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para resolver qualquer questão relacionada a estes termos.

Dúvidas: contato.cargaja@gmail.com · WhatsApp (47) 99605-5889. Já é parceira? Acesse o Portal da Transportadora.